Estatuto/Modelo "OS"

 

 

MODELO DE ESTATUTO

PARA ASSOCIAÇÕES QUE PRETENDAM SE QUALIFICAR COMO

Organização  Social

"OS"

 

Obs: A partir das sugestões apresentadas no texto abaixo faça as inclusões, exclusões e alterações que desejar, observadas as disposições da Lei nº 9.637, de 15 de maio de 1998, obtendo o modelo de estatuto que melhor atenda aos objetivos da associação, para posterior qualificação como Organização Social, como entidade federal. Porém, não é obrigatório seguir o modelo federal, uma vez que vários Estados e Municípios já aprovaram suas leis e decretos.

 

  

 

 ESTATUTO

DA

ASSOCIAÇÃO......................................................

 

 

TíTULO I

 DA DENOMINAÇÃO, FINS, SEDE E DURAÇÃO

 

Art. 1o A Associação .......(nome)......., também, designada apenas como ..."sigla"..., pessoa jurídica de direito privado, sem fins lucrativos, com sede e foro em (cidade) ..................., (estado) ........, na rua .........., nº...., bairro ......., CEP: ........., e prazo de duração indeterminado, reger-se-á pelo presente estatuto e pela legislação que lhe for aplicável.

 

CAPÍTULO I

DAS FINALIDADES

 

Art. 2o A ..."sigla"... tem por finalidades: 

I - ...

II - ...

III – Interagir e relacionar-se com outras entidades congêneres.

ATENÇÃO:

                 Escolha uma das atividades que sejam dirigidas ao ensino, à pesquisa científica, ao desenvolvimento tecnológico, à proteção e preservação do meio ambiente, à cultura e a saúde, (art.1º, da Lei nº 9.637/98) incluindo, além da atividade principal apenas as que a associação efetivamente se dedica.

                  Entre os requisitos exigidos para a qualificação como OS, a entidade deverá comprovar o registro de seu ato constitutivo, dispondo sobre "a natureza social de seus objetivos relativos à respectiva área de atuação" (art. 2º, da Lei nº 9.637/98).

         

 Art. 3º Para a consecução de suas finalidades, a ..."sigla"... deverá estabelecer um modelo de gestão de qualidade, com enfoque sistêmico e metodológico, com a finalidade de atingir e preservar um equilíbrio dinâmico entre os meios e finalidades no âmbito administrativo, visando à execução direta de projetos, programas, planos de ações correlatas e a prestação de serviços intermediários de apoio a outras organizações sem fins lucrativos e a órgãos do setor público que atuem em áreas afins, com a obrigatoriedade de investimento de seus excedentes financeiros no desenvolvimento das próprias atividades.

 

Art. 4º. Para o alcance de seus objetivos a ...sigla... deverá atuar em suas atividades com responsabilidade, observadas as seguintes diretrizes:

I - ênfase no atendimento do cidadão-cliente;

II - ênfase nos resultados, qualitativos e quantitativos nos prazos pactuados;

III - controle social das ações de forma transparente. 

 

TÍTULO II

 DOS REQUISITOS PARA A ADMISSÃO, DEMISSÃO E EXCLUSÃO DOS ASSOCIADOS

 

Art. 5º..."sigla"... é constituída por número ilimitado de associados, não podendo fazer qualquer distinção em razão de cor, sexo, raça, credo político ou religioso.

                                     

Art. 6º A ..."sigla"... tem as seguintes categorias de associados:

I –fundadores;

II – colaboradores;

III – beneméritos.

§ 1º Fundadores são aqueles que assinaram a ata de fundação.

§ 2º Colaboradores são aqueles sujeitos ou não a contribuição mensal, cuja admissão compete a Diretoria Executiva, na forma definida pelo Conselho de Administração.

§ 3º Beneméritos são todas as pessoas físicas ou jurídicas que tenham prestado ou estejam prestando relevantes serviços para o desenvolvimento da ...'sigla"... .

 

Parágrafo único. Para a admissão de associado benemérito será exigido o voto concorde da maioria simples dos presentes ao Conselho de Administração, por proposta devidamente justificada pela Diretoria Executiva.

 

Art. 7º. Os associados fundadores e colaboradores estão sujeitos às penalidades sucessivas de advertência, suspensão e exclusão, nos casos de:

I - infringir os princípios éticos que pautam a conduta dos associados dentro e fora da associação;

II - levar a ..."sigla"... à prática de atos judiciais para obter o cumprimento de obrigações por ele contraídas;

III - inadimplência em relação ao pagamento de sua contribuição anual, referente ao exercício anterior.

§ 1º Compete à Diretoria Executiva a aplicação das penalidades de advertência, suspensão ou exclusão do associado.

§ 2º A exclusão do associado só será admissível havendo justa causa, assim reconhecida em procedimento que assegure o direito de defesa e de recurso, pelo voto concorde de dois terços dos presentes à reunião do Conselho de Administração especialmente convocada para esse fim, não podendo ela deliberar, em primeira convocação.

  

TÍTULO III

DOS DIREITOS E DEVERES DOS ASSOCIADOS

 

Art. 8º São direitos dos associados:

I – participar de todas as atividades da ..."sigla"...;

II – participar das assembléias ordinárias e extraordinárias, com direito a voz e voto;

III – votar e ser votado para os cargos eletivos;

IV - solicitar, a qualquer tempo, informações relativas às atividades da .."sigla".. .

 

Art. 9º. São deveres dos associados:

I – cooperar para o desenvolvimento e maior prestígio da ..."sigla ...;

II – cumprir as disposições estatutárias e regimentais;

III – acatar as determinações do Conselho de Administração, bem como as decisões da Diretoria Executiva;

IV – zelar pelo bom nome da associação junto à comunidade.

 

Art. 10. Nenhum associado poderá ser impedido de exercer direito ou função que lhe tenha sido legitimamente conferido, a não ser nos casos e pela forma previstos na lei ou neste estatuto.

 

Art. 11. É permitido ao associado solicitar a demissão da ..."sigla"..., mediante aviso por escrito ao Diretor Presidente.

 

Art. 12. É proibida a distribuição de bens ou de parcela do patrimônio líquido em qualquer hipótese, inclusive em razão de desligamento, retirada ou falecimento de associado ou membro da diretoria. 

 

Art. 13. Os associados não respondem, nem mesmo subsidiariamente, pelos encargos da ..."sigla"... .

 

Art. 14. Os associados reunir-se-ão em assembleia ordinária a cada 4 (quatro) anos, para eleição do seu representante no Conselho de Administração e, uma vez por ano, para discutir em caráter consultivo assuntos de interesse geral da ..."sigla... , ou a qualquer tempo em caráter extraordinário.

 

Art. 15. A assembleia ordinária e extraordinária será convocada e presidida pelo Diretor Presidente ou substituto legal, ou por assinatura de pelo menos metade mais um dos associados, com antecedência mínima de 15 (quinze) dias, mencionando dia, hora e assuntos da pauta.

 

Art. 16.  O Presidente da assembleia terá o voto de qualidade em caso de empate nas votações, e as funções de secretário serão desempenhadas por qualquer dos associados, escolhido por aclamação pelos presentes.

 

Parágrafo único. A assembléia ordinária ou extraordinária é constituída pelos associados que estejam em pleno gozo de seus direitos estatutários.

                                                                                              

TÍTULO IV

DO PATRIMÔNIO E DAS FONTES DE RECURSOS PARA

SUA MANUTENÇÃO

 

Art. 17. O patrimônio da ..."sigla"... é constituído de todos os bens e direitos que lhe couberem e pelos que vier a possuir, no exercício de suas atividades, sob a forma de subvenções, contribuições e doações, legados e aquisições, livres e desembaraçados de ônus.

Parágrafo único.  A alienação ou permuta de bens, para a aquisição de outros mais adequados, serão decididas pela Diretoria Executiva, com prévia aprovação do Conselho de Administração, especialmente convocado para esse fim.

                                                             

Art. 18. As fontes de recursos para a manutenção da ..."sigla"... constituir-se-ão de contribuições regulares dos associados, da prestação de serviços contratados ou conveniados com outras entidades, doações e auxílios de pessoas físicas ou jurídicas, privadas ou públicas, e pelos rendimentos produzidos pelo seu patrimônio.

 

Art. 19. A ..."sigla"... obriga-se a investir os seus excedentes financeiros no desenvolvimento das próprias atividades.

 

 

TÍTULO V

DA CONSTITUIÇÃO E FUNCIONAMENTO DO CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO E DA DIRETORIA EXECUTIVA

 

CAPÍTULO I

DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

 

Art. 20. A ..."sigla" ... tem como órgãos da administração:

a) o Conselho de Administração;

b) a Diretoria Executiva.

 

Art. 21. A organização interna da ..."sigla"... será disposta no Regimento Interno e nos regulamentos que serão definidos pela Diretoria Executiva e aprovados pelo Conselho de Administração.

 

SEÇÃO I

DO CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO

 

Art. 22  O Conselho de Administração é o órgão de administração superior, com função normativa e fiscalizadora, e exerce a coordenação, o controle e a avaliação da ..."sigla"..., devendo ser composto por pessoas de notória capacidade profissional e reconhecida idoneidade moral, da seguinte forma:

 

ATENÇÃO: 

a) Caso a associação esteja se habilitando para à qualificação como organização social federal, a composição do Conselho de Administração deve observar o disposto no art. 3º, I, da Lei nº 9.637/98.

b) Ou, caso pretenda a qualificação como organização social estadual ou municipal, deve ser observado a lei Estadual ou Municipal, caso o Estado ou Município já tenha editado leis próprias.

 

 

Art. 23. O Conselho de Administração terá a seguinte constituição:

1.Membros Natos: (ver art. 3º da Lei n° 9.637/98).    

a) .....

b) ....

2.Membros Eleitos:

a) 1 (um) representante dos associados, eleitos por eles;

b) 1 (um) representante dos servidores da ..."sigla"..., eleito por eles.

c) .....

                          

Art. 24. O Diretor Presidente participará das reuniões do Conselho de Administração, com direito a voz.

 

Art. 25. O mandato dos membros eleitos do Conselho de Administração será de 4 anos, admitida uma recondução e os membros natos serão indicados e substituídos a qualquer tempo.

 

Parágrafo único. O primeiro mandato dos membros natos constantes nas alíneas "..", ".."e "..." e de um dos eleitos referidos nas alíneas ""a" e "b", à escolha do Conselho de Administração, será de 2 (dois) anos.

 

Art. 26. Os membros do Conselho de Administração eleitos ou indicados para integrar a Diretoria Executiva devem renunciar ao assumirem funções executivas.

 

Art. 27. No caso de vacância de membro do Conselho de Administração caberá ao se Presidente solicitar a indicação ou eleição de novos conselheiros para completar os mandatos dos afastados.

 

Art. 28. O Conselho de Administração elegerá um Presidente e um Vice-Presidente, dentre seus membros, por maioria absoluta dos conselheiros.

 

Art. 29. O Conselho de Administração poderá destituir seu Presidente, exigindo-se os votos da maioria absoluta dos conselheiros.

 

Art. 30. Em caso de vacância da Presidência, o Conselho de Administração elegerá, no prazo de 30 (trinta) dias, outro conselheiro para a função.

 

Art. 31. Compete ao Conselho de Administração:

I - eleger seu Presidente;

II - designar e dispensar os membros da Diretoria Executiva;

III - deliberar sobre as politicas, diretrizes e estratégias da ..."sigla"... .

IV - orientar a Diretoria Executiva no cumprimento de suas atribuições; 

V - avaliar e aprovar a proposta de contratos  e convênios da ..."sigla"..., bem como suas renovações;

VI - aprovar a proposta de orçamento da entidade e o programa de investimentos;

VII - aprovar a prestação de contas e o relatório anual de gesta da ..."sigla"... .

VIII- fixar a remuneração dos membros da Diretoria Executiva;

XI - aprovar e dispor sobre a alteração dos estatutos e a extinção da entidade por maioria, no mínimo, de dois terços de seus membros;

X - aprovar o regimento interno da ..."sigla"..., que deve dispor, no mínimo, sobre a estrutura, forma de gerenciamento, os cargos e respectivas competências;

XI - aprovar por maioria, no mínimo, de dois terços de seus membros, o regulamento próprio contendo os procedimentos que deve adotar para a contratação de obras, serviços, compras e alienações e o plano de cargos, salários e benefícios dos empregados da entidade;

XII - aprovar e encaminhar, ao órgão superior da execução do contrato de gestão, os relatórios gerenciais e de atividades da entidade, elaborados pela Diretoria Executiva;

XIII - fiscalizar o cumprimento das diretrizes e metas definidas e aprovar os demonstrativos financeiros e contábeis e as contas anuais da entidade, com o auxílio de auditoria externa;

XIV - deliberar sobre alienação de bens patrimoniais da ..."sigla"... .

XV - remeter ao Ministério Público processo em que se apure a responsabilidade de membro da Diretoria Executiva por crime contra o patrimônio público sob a administração da ..."sigla"...

XVI - deliberar sobre qualquer assuntos de interesse da ..."sigla"... .

 

Art. 32. O Conselho de Administração deve reunir-se ordinariamente, no mínimo, 3 (três) vezes a cada ano e, extraordinariamente, a qualquer tempo, sempre que convocado por seu Presidente ou por solicitação de um terço dos conselheiros.

 

 Art.  33. Os membros do Conselho de Administração não devem receber remuneração pelos serviços que, nesta condição, prestarem à ..."sigla"..., ressalvada a ajuda de custo por reunião da qual participem.

   

  ATENÇÃO:

A legislação Estadual ou Municipal poderá dispor sobre outros requisitos.

 

SEÇÃO II

DA DIRETORIA EXECUTIVA

         

Art. 34. A Diretoria Executiva será constituída por um Presidente, um Vice-Presidente, um Secretário e um Tesoureiro.

 

Paragrafo único.  O Presidente será substituído pelo Vice-Presidente.

 

 Art. 35. O mandato dos diretores será de (2) dois anos, vedada mais de uma recondução consecutiva.

 

Art. 36. O Presidente será substituído pelo Vive-Presidente , no caso de impedimento, ausência ou renúncia.

 

Art. 37. O Presidente poderá propor ao Conselho de Administração, a qualquer tempo, a substituição dos membros da Diretoria Executiva.

 

Art. 38. Em caso de vacância de qualquer dos cargos da Diretoria Executiva, a vaga será preenchida por um associado indicado pelo Conselho de Administração, que exercerá a função até o término do mandato dos demais membros eleitos.

 

Art. 39. Os mandatos dos diretores prorrogar-se-ão, automaticamente, até a posse dos que sejam eleitos para substitui-los.

 

Art. 40. Não poderão ser eleitos para os cargos da diretoria os associados que exerçam cargos, empregos ou funções públicas junto aos órgãos do Poder Público. 

 

Art. 41. A Diretoria Executiva reunir-se-á ordinária e extraordinariamente e suas decisões serão tomadas por maioria simples de votos, exigida a presença de, pelo menos, dois de seus diretores, cabendo ao Presidente o direito ao voto de qualidade.

 

Art. 42. Compete à Diretoria Executiva:

I - executar as políticas, diretrizes, estratégias, planos de atividades da ..."sigla"... e os respectivos orçamentos, aprovados pelo Conselho de Administração;

II - elaborar e encaminhar para exame e aprovação do Conselho de Administração o Regimento Interno, que deverá dispor, entre outros assuntos, sobre a estrutura administrativa, atribuições das unidades administrativas, plano de cargos e salários, benefícios e competências do pessoal da ..."sigla"...;

III - cumprir e fazer cumprir o Estatuto, o Regimento Interno e as decisões do Conselho de Administração;

IV – elaborar e aprovar a prestação de contas e o relatório anual de atividades, para encaminhamento ao Conselho de Administração;

V – estabelecer o valor da mensalidade para os sócios contribuintes;

VI – administrar as instalações e o patrimônio zelando pela sua manutenção;

VII – elaborar e executar o orçamento anual;

VIII – efetuar os registros dos fatos econômicos e financeiros;

IX - publicar, anualmente, no Diário Oficial da União, os relatórios financeiros e o relatório de execução do contrato de gestão;

X – executar os objetivos institucionais, segundo as diretrizes e planos aprovados pelo Conselho de Administração.

 

Art. 43. O relatório anual de atividades, com a prestação de contas do período, deverá ser apresentado ao Conselho de Administração, até o dia 31 de março de cada ano, a fim de receber parecer conclusivo.

 

Art. 44. Compete ao Presidente:

I - representar a ..."sigla"... ativa e passivamente, judicial e extrajudicialmente;

II – assinar, em conjunto com o Tesoureiro, quaisquer documentos relativos às operações ativas da Associação, inclusive, ordens de pagamento, cheques, contratos e convênios;

III – designar auxiliares para funções específicas;

IV - decidir, ad referendum do Conselho de Administração, sobre matérias de urgência ou de ameaça de dano aos interesses da ..."sigla"... ., que não possam aguardar a próxima reunião.

IV – convocar e presidir as reuniões da Diretoria Executiva.

  

Art. 45. Compete ao Vice-Presidente:

I – substituir o Presidente em suas faltas ou impedimentos;

II – auxiliar o Presidente em suas atribuições.

 

Art. 46. Compete ao Secretário:

I – secretariar as reuniões da Diretoria Executiva e redigir as atas;

II – coordenar as atividades de secretaria;

III – substituir o Vice-Presidente em suas faltas e impedimentos.

 

Art. 47. Compete ao Tesoureiro:

I – coordenar as atividades da tesouraria;

II – arrecadar e contabilizar as contribuições dos associados, rendas, auxílios e donativos;

III – elaborar o relatório financeiro mensal;

IV – elaborar, semestralmente, o balancete;

V – manter, sob sua guarda e responsabilidade, os documentos relativos à tesouraria;

VI – substituir o Secretário, em suas faltas ou impedimentos.

  

 

TÍTULO VI

DA PRESTAÇÃO DE CONTAS

 

Art. 48. A prestação de contas da ..."sigla"... observará as seguintes normas:

I - os princípios fundamentais de contabilidade e das Normas Brasileiras de Contabilidade;

II - a publicidade por qualquer meio eficaz, no encerramento do exercício fiscal, ao relatório de atividades e das demonstrações financeiras da ..."sigla"..., incluindo-se as certidões negativas de débitos junto ao INSS e ao FGTS, colocando-os à disposição para exame de qualquer cidadão;

III - a realização de auditoria, inclusive por auditores externos independentes se for o caso, da aplicação dos eventuais recursos objeto do termo de parceria conforme previsto em regulamento;

IV - a prestação de contas de todos os recursos e bens de origem pública recebidos pela ..."sigla"... será feita conforme determina o parágrafo único do art. 70 da Constituição Federal.

 

TÍTULO VII

DA DISSOLUÇÃO DA ASSOCIAÇÃO

 

Art. 49. A dissolução da ..."sigla"... ocorrerá por decisão da maioria de dois terços dos membros do Conselho de Administração.

 

Art.  50. No caso de dissolução da ..."sigla"... , a Diretoria Executiva procederá à liquidação, realizando as operações pendentes, a cobrança e o pagamento das dividas, e todos os demais atos de disposições que estimem necessários.

Art. 51. Dissolvida a ..."sigla"..., os bens que integram o seu patrimônio, bem como os excedentes financeiros decorrentes de suas atividades, serão incorporados ao patrimônio da União, dos Estados, do Distrito Federal ou dos Municípios, na proporção dos recursos e bens  por estes alocados.

   

TÍTULO VII

DAS DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS

 

Art. 52. A ..."sigla"... não tem finalidade lucrativa, não distribui dividendos, nem qualquer parcela de seu patrimônio ou de suas rendas a título de lucro, bem como aplica integralmente no território nacional suas rendas, recursos e eventual resultado operacional, exclusivamente, na manutenção e desenvolvimento das finalidades institucionais.

 

Art. 53. O exercício social coincidirá com o ano civil, com término no dia 31 de dezembro de cada ano.

 

Art. 54. A admissão e gestão dos empregados da ..."sigla"... será feita sob o regime da CLT - Consolidação das Leis do Trabalho.

 

Art. 55. Será empossada uma Diretoria provisória, durante a reunião de aprovação deste Estatuto, composta por um Presidente e um Tesoureiro, que será responsável pela gestão da ..."sigla"..., até a eleição e posse da Diretoria Executiva definida pelo Conselho de Administração.

 

Parágrafo único. A Diretoria provisória deverá providenciar, no prazo de 30 (trinta) dias o registro do presente Estatuto em Cartório.

 

Art. 56. Após o registro do Estatuto, a Diretoria provisória tomará as providências necessárias para a instalação do Conselho de Administração.

 

Art. 57. Os casos omissos serão resolvidos pelo Conselho de Administração, ficando eleito o foro da Comarca de ... (cidade sede da associação).., ..(estado), para sanar possíveis dúvidas.

 

Art. 58. Este Estatuto entrará em vigor na data de seu registro no Cartório do Registro Civil das Pessoas Jurídicas.

 

 

Obs.: Assinatura do representante legal da associação em todas as folhas, com o visto de um advogado inscrito na OAB que não esteja entre os associados.